Até o dia 29/02/2024, empresas com mais de 100 funcionários devem apresentar informações ao MTE para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
- renatoapolinariojr
- 27 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Renato Apolinário Jr.
O que é Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios:
Nos termos da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 pela Portaria MTE 3.714/2023, as empresas com mais de 100 funcionários no Brasil deverão preencher, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O objetivo da medida é promover a equidade salarial e combater a discriminação no mercado de trabalho.
Conforme sinalizado pelo MTE em sua página oficial, "Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024".
Onde preencher as informações:
O relatório deverá ser preenchido e enviado através do Portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), na aba denominada "Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios", destinada a essa finalidade.
O MTE também publicou um vídeo explicativo com os passos a serem seguidos para o preenchimento das informações: https://youtu.be/0Or5kWPvMyY
O que será posteriormente divulgado:
Após a análise dos dados, o MTE irá elaborar relatório de acordo com as informações constantes no e-Social e nos formulários entregues pela empresa. Tal relatório (que irá prezar pela confidencialidade de dados em atenção à LGPD) será disponibilizado pelo MTE e deverá ser divulgado pela empresa em suas páginas oficiais.
Haverá penalidade por descumprimento pela empresa:
Empresas que não atenderem às determinações do programa, podem ser multadas em até 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários mínimos.
Este texto é meramente informativo e não substitui a consulta com profissional da área, o qual deverá ser procurado em caso de dúvidas.
Para mais informações:
Site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Portal Emprega Brasil: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Vídeo explicativo do MTE no YouTube: https://youtu.be/0Or5kWPvMyY
Matéria no site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/janeiro/relatorio-de-transparencia-salarial-ja-podera-ser-feito-a-partir-da-proxima-segunda-feira-22
Lei nº 14.611/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm
Decreto nº 11.795/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11795.htm
Portaria MTE 3.714/2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.714-de-24-de-novembro-de-2023-525914843

(Imagem de rawpixel.com no Freepik)
Yorumlar