Passo a passo para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.
- Prescyllia Freitas
- 24 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de out. de 2024
O prazo para cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico foi estendido para as empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, devido às enchentes que assolaram o estado, mas chegou ao fim. Isto é, já está em vigor a obrigatoriedade de cadastro e de acompanhamento no sistema para recebimento de citações e intimações, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso as empresas não venham a aderir o Domicílio Judicial Eletrônico, haverá o cadastramento compulsório das mesmas, o que pode acarretar em inúmeros prejuízos processuais, como perda de prazos e revelia.
Vale lembrar que todas as intimações e citações, expedidas nos bojos de processos judiciais existentes no território nacional, serão centralizadas no Domicílio Judicial Eletrônico, razão pela qual é de extrema importância o cadastro e acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico pela empresa.
O acompanhamento do DJe é obrigatório para todas as empresas privadas.
O cadastramento voluntário no Dje é obrigatório para empresas de médio e grande porte, sendo dispensadas as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do qual o CNJ utilizará as informações para o cadastramento compulsório.
Assim, no caso de a microempresa ou empresa de pequeno porte não possuir endereço eletrônico cadastrado no Redesim, é igualmente obrigatório que haja o cadastramento voluntário ao Domicílio Judicial Eletrônico, a fim de assegurar que as informações estejam corretas.
Reitera-se que, após o cadastro, a empresa deve se atentar aos prazos junto ao sistema, sendo de 03 dias úteis o prazo para início das citações e de 10 dias corridos para início das intimações. A não confirmação do recebimento das intimações/citações no prazo poderá ocasionar multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Visando te auxiliar, o Escritório FA preparou alguns links úteis que podem ajudar você, empresa/empresário, a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico:
Vídeo criado pelo CNJ: "Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico";
Vídeo criado pelo CNJ: "Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico";
Vídeo criado pelo CNJ: "Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico";
Vídeo criado pelo CNJ: "Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico";
Vídeo criado pelo CNJ: "Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico".

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