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Passo a passo para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

  • Foto do escritor: Prescyllia Freitas
    Prescyllia Freitas
  • 24 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de out. de 2024

O prazo para cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico foi estendido para as empresas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, devido às enchentes que assolaram o estado, mas chegou ao fim. Isto é, já está em vigor a obrigatoriedade de cadastro e de acompanhamento no sistema para recebimento de citações e intimações, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Caso as empresas não venham a aderir o Domicílio Judicial Eletrônico, haverá o cadastramento compulsório das mesmas, o que pode acarretar em inúmeros prejuízos processuais, como perda de prazos e revelia.


Vale lembrar que todas as intimações e citações, expedidas nos bojos de processos judiciais existentes no território nacional, serão centralizadas no Domicílio Judicial Eletrônico, razão pela qual é de extrema importância o cadastro e acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico pela empresa.


O acompanhamento do DJe é obrigatório para todas as empresas privadas.


O cadastramento voluntário no Dje é obrigatório para empresas de médio e grande porte, sendo dispensadas as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do qual o CNJ utilizará as informações para o cadastramento compulsório.


Assim, no caso de a microempresa ou empresa de pequeno porte não possuir endereço eletrônico cadastrado no Redesim, é igualmente obrigatório que haja o cadastramento voluntário ao Domicílio Judicial Eletrônico, a fim de assegurar que as informações estejam corretas.


Reitera-se que, após o cadastro, a empresa deve se atentar aos prazos junto ao sistema, sendo de 03 dias úteis o prazo para início das citações e de 10 dias corridos para início das intimações. A não confirmação do recebimento das intimações/citações no prazo poderá ocasionar multa por ato atentatório à dignidade da justiça.


Visando te auxiliar, o Escritório FA preparou alguns links úteis que podem ajudar você, empresa/empresário, a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico:





 
 
 

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